Escolas de Parintins devem seguir regras sobre material escolar, alerta MPAM

Com o objetivo de assegurar os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas na exigência de materiais escolares, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, emitiu uma recomendação voltada às escolas públicas e privadas da cidade. A ação busca garantir que as instituições de ensino cumpram as normas estabelecidas para o ano letivo de 2025.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel, fundamenta-se no Decreto Estadual nº 42.980/2020, que determina que as escolas só podem exigir materiais de uso exclusivo do aluno e com finalidade pedagógica. Dessa forma, fica proibida a solicitação de itens de uso coletivo, como papel higiênico, álcool, medicamentos e materiais de limpeza, cujos custos devem ser arcados pela própria instituição de ensino.

Além disso, a recomendação reforça que as escolas não podem exigir marcas específicas, obrigar a compra de materiais no próprio estabelecimento ou cancelar a matrícula de alunos devido à não entrega de itens considerados abusivos. A lista de materiais deve ser divulgada previamente e acompanhada de um plano detalhado de utilização.

Segundo a promotora de Justiça, é comum que, no início do ano letivo ou em rematrículas, algumas instituições de ensino — especialmente as particulares — exijam a aquisição de determinados materiais escolares. “A recomendação tem caráter preventivo e visa garantir os direitos do consumidor, reforçando que os materiais solicitados devem ser exclusivamente aqueles necessários para o processo didático-pedagógico e de uso individual do aluno”, destacou.

Ela também ressaltou que nenhuma escola pode exigir materiais de uso coletivo dos estudantes. “Além disso, não podem impedir a efetivação da matrícula ou impor qualquer sanção pela recusa na entrega de materiais considerados abusivos”, enfatizou.

O documento foi encaminhado a todas as escolas de Parintins, alertando os gestores sobre o conteúdo do Decreto Estadual n° 42.980/2020, que esclarece quais itens podem ou não ser exigidos dos alunos e seus responsáveis. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPAM poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação.