Empresas em Manaus têm desconto de 10% no Alvará 2025 até 7 de abril

Empresas de Manaus que quitarem a Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), conhecida como Alvará 2025, em cota única até o dia 7 de abril terão um desconto de 10% sobre o valor total. O tributo também pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM).

De acordo com o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Arminio Pontes, a TVF é um tributo cobrado anualmente para regularização das atividades comerciais na cidade. O cálculo é feito com base na UFM, convertida para real no momento do lançamento.

As notificações e guias de pagamento já foram enviadas pelos Correios e também podem ser acessadas no portal Manaus Atende (manausatende.manaus.am.gov.br). “Reforçamos aos contribuintes que o prazo para pagamento é 7 de abril. Quem quitar em cota única garante o desconto de 10%”, destacou Pontes.

Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estarão sujeitas a juros de mora de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total.

O desconto de 10% também se aplica à Taxa de Localização (TL) para empresas em processo de abertura ou mudança de endereço. O pagamento deve ser feito integralmente até 30 dias após o lançamento. O parcelamento pode ser feito em até quatro vezes, desde que o vencimento das parcelas não ultrapasse 2025.

Empresas que discordarem dos valores da TVF e TL podem impugnar o lançamento até 7 de abril pelo portal Manaus Atende. É possível pagar apenas a parte “incontroversa” do tributo, garantindo os descontos e evitando multas e juros sobre o valor quitado.

Mais detalhes podem ser consultados no Decreto nº 6.077, publicado na edição 6.016 do Diário Oficial do Município (DOM).