
Duas representações apresentadas pela coligação “União pelo Amazonas” contra o candidato ao Governo do Amazonas David Almeida foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral em um intervalo de dois dias. As decisões foram proferidas por dois juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nos dias 9 e 11 de setembro.
Nos dois processos, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela rejeição das ações. As representações questionavam conteúdos publicados nas redes sociais e apontavam supostas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral e ao uso de recursos digitais.
Vídeo com computação gráfica
Na decisão mais recente, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo analisou um vídeo publicado em 28 de julho. No material, uma imagem de David Almeida aparecia substituída por um personagem tridimensional.
A coligação alegava que o conteúdo teria sido produzido com inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. A defesa apresentou o arquivo-fonte do projeto e sustentou que a peça havia sido produzida por computação gráfica convencional, sem utilização de inteligência artificial.
A magistrada considerou que o uso de softwares e recursos digitais, isoladamente, não caracteriza uma produção feita por inteligência artificial. A acusação de propaganda eleitoral antecipada também foi afastada.
Segundo a decisão, o conteúdo apresentava ações da gestão de David Almeida na Prefeitura de Manaus, principalmente informações sobre serviços e atendimento na área da saúde. Não foram identificados pedido explícito de voto, convocação do eleitorado, número de candidatura ou referência direta às eleições.
Divulgação de convenção
Dois dias antes, o juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco havia julgado improcedente outra representação da mesma coligação.
O processo questionava um vídeo de 18 segundos produzido para divulgar a convenção partidária de David Almeida. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo tinha caráter informativo e intrapartidário, com informações sobre data, horário e local do evento.
Na avaliação do magistrado, não houve pedido explícito de voto ou manifestação equivalente que pudesse caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Decisões
O advogado eleitoral Vitor José Borghi, que representa David Almeida nos dois processos, afirmou que as decisões confirmam, segundo sua avaliação, a regularidade dos materiais questionados.
As decisões foram tomadas por magistrados diferentes e tiveram manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral pela improcedência das representações. Os processos tratavam de conteúdos e alegações distintas, mas tinham em comum questionamentos sobre comunicação eleitoral antes do período permitido.
Veja os documentos: