Congresso promulga fim da escala 6×1; jornada cai para 42 horas em 60 dias

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e prevê dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança também reduz gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Com a promulgação, começa a contagem dos prazos para a implementação das novas regras trabalhistas.

A primeira etapa entrará em vigor em até 60 dias. Nesse período, os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso semanal e a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos.

Redução chegará a 40 horas semanais

A mudança será implementada de forma gradual, ao longo de 14 meses após a promulgação da emenda.

Nos primeiros 60 dias, a jornada máxima semanal cairá para 42 horas. Doze meses depois dessa primeira redução, o limite passará para 40 horas semanais, com jornada de até oito horas diárias e dois dias de descanso remunerado.

Durante a transição, a distribuição das horas de trabalho deverá respeitar os limites estabelecidos pela emenda. Ao final do período, a jornada regular será de até oito horas por dia, em cinco dias da semana, sem redução salarial.

Acordos coletivos poderão estabelecer exceções

A emenda permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, regimes de compensação diferentes da escala 5×2. Nesses casos, deverão ser respeitadas as regras de descanso previstas no texto, com duas folgas remuneradas por semana, em média, e compensação dentro do mesmo mês-calendário.

A proposta também prevê condições específicas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, mantida a escala 5×2.

Terceirizados do serviço público terão prazo diferenciado

Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica, com prazo de até 12 meses após a promulgação para a mudança da escala.

A adequação deverá ocorrer conforme as regras aplicáveis aos contratos com o poder público. Contratos formalmente aditados após os primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada prevista na emenda.

A implementação das mudanças seguirá os prazos e as condições estabelecidos no texto constitucional, incluindo as regras para acordos coletivos e categorias com regimes específicos de trabalho.