Congresso derruba veto de Lula e libera repasses a estados e municípios em período eleitoral

Foto Carlos Moura / Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionados às regras de repasses públicos para estados e municípios. A decisão abre caminho para a continuidade de transferências de bens, valores e benefícios mesmo durante o período eleitoral, em situações previstas pela legislação aprovada pelos parlamentares.

O ponto central da votação envolve uma mudança aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O texto permite que governos realizem doações de recursos, bens ou benefícios a estados e municípios nos meses que antecedem as eleições, desde que exista uma contrapartida ou obrigação formal por parte do beneficiário.

Pela legislação eleitoral em vigor, esse tipo de transferência costuma ser restringido durante o período de campanha para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos. O dispositivo aprovado pelo Congresso criou uma exceção à regra, entendimento que havia sido barrado pelo Executivo.

Ao vetar a medida, o governo argumentou que a LDO não teria competência legal para alterar normas da Lei Eleitoral, além de considerar a proposta incompatível com o interesse público. Parlamentares favoráveis à derrubada, por outro lado, defenderam maior flexibilidade para manter investimentos e programas voltados aos entes federativos.

Deputados e senadores também derrubaram outro veto presidencial que impedia transferências de recursos e celebração de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes. O governo sustentava que a medida contrariava exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro trecho retomado pelo Congresso envolve a infraestrutura de transportes. Os parlamentares restauraram dispositivos que autorizam a União a destinar recursos federais para obras em rodovias estaduais e municipais ligadas à integração logística e ao escoamento da produção.

A decisão inclui ainda a possibilidade de investimentos federais na malha hidroviária sob condições semelhantes. Segundo o Executivo, os dispositivos poderiam ampliar excessivamente as atribuições da União e alterar a finalidade original dos programas orçamentários.

Com a derrubada dos vetos, os dispositivos seguem para promulgação e passam a integrar as regras previstas na legislação orçamentária.

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