
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) indeferiu as inscrições de três candidatos que buscavam integrar a lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dentro do processo de escolha do novo desembargador oriundo da advocacia.
Os nomes rejeitados foram os de Carlos Eduardo da Silva Bittencourt (OAB/AM 4.202), Flávio Cordeiro Antony Filho (OAB/AM 6.910) e Laura Maria Santiago Lucas (OAB/AM 4.872). A decisão foi fundamentada no não atendimento de requisitos previstos no edital, que exigem comprovação de prática efetiva da advocacia e atuação profissional contínua.
De acordo com a comissão, Bittencourt não comprovou o número mínimo de cinco atos privativos por ano em determinados períodos; Antony Filho não demonstrou o exercício da advocacia por dez anos consecutivos antes do edital; e Laura Lucas apresentou petições assinadas por outros advogados, o que enfraqueceu a comprovação de sua atuação direta nos casos apresentados.
A deliberação foi formalizada em reunião ocorrida no dia 6 de novembro e encaminhada à presidência da OAB-AM. A entidade abriu prazo de cinco dias úteis para apresentação de recursos. A votação que definirá os representantes da advocacia na lista sêxtupla está marcada para o dia 19 de dezembro.









