
Termos como “juros de mora”, “adicionais temporais” e até a expressão vaga “outra” têm sido usados para classificar valores extras pagos a magistrados punidos disciplinarmente. Levantamento do portal g1 no painel de remunerações do Conselho Nacional de Justiça identificou 37 nomenclaturas distintas para descrever penduricalhos que elevam vencimentos acima do teto constitucional.
A aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais grave prevista para juízes, mas, mesmo após a sanção, os contracheques continuam registrando valores adicionais. Em alguns casos analisados, a soma líquida mensal chega perto de R$ 300 mil, apesar de o teto do funcionalismo público estar fixado em R$ 46,3 mil.
No início de fevereiro, ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram revisão e possível suspensão de verbas consideradas irregulares. As decisões estabeleceram prazo de 45 dias para que Judiciário e Ministério Público expliquem e adequem pagamentos indenizatórios ao que está previsto em lei federal. Até 25 de março, as medidas cautelares seguem em vigor.
Especialistas apontam que a multiplicidade de nomes dificulta o controle social. A ausência de padronização, somada ao uso de descrições genéricas ou códigos internos, compromete a transparência e impede a identificação clara da origem e da finalidade das verbas.
Entre os adicionais aparecem o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que pode surgir também como “anuênio” ou “adicionais temporais”, além de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), Parcela de Irredutibilidade e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Também são registrados pagamentos retroativos, indenizações por férias não usufruídas e conversões relacionadas à antiga URV.
O levantamento ainda identificou pagamento de auxílios, como alimentação, moradia e saúde, a parte dos magistrados aposentados compulsoriamente. Para entidades de monitoramento de gastos públicos, a concessão ampla desses benefícios reforça a estratégia de enquadrar remunerações adicionais como verbas indenizatórias.
Tribunais consultados com base na Lei de Acesso à Informação negaram detalhamento completo dos valores, alegando proteção de dados pessoais ou ausência de obrigação legal para produzir relatórios específicos. Especialistas contestam a justificativa, sustentando que se trata de recursos públicos e, portanto, de evidente interesse coletivo.
Ao todo, o levantamento analisou contracheques de magistrados punidos entre 2008 e 2024. Parte dos dados não está disponível no painel do CNJ porque, em alguns casos, os pagamentos passam a ser feitos por institutos de previdência estaduais, o que amplia ainda mais as lacunas de transparência sobre os penduricalhos.









