
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 181/2025, que estabelece a divulgação da legislação sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas públicas e privadas da capital. A votação ocorreu durante a sessão ordinária desta quarta-feira (26).
A proposta prevê que as instituições de ensino disponibilizem a Lei Federal nº 12.764/2012 em seus sites e também por meio de cartazes instalados em locais de fácil visualização, como secretarias e demais áreas de circulação. O texto agora segue para análise e possível sanção do prefeito.
Entre as informações que deverão ser divulgadas está a proibição de recusar matrícula de estudantes com TEA ou qualquer outra deficiência. A legislação estabelece que a negativa de matrícula pode resultar em multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou autoridade responsável.
Segundo a justificativa do projeto, a medida pretende ampliar o conhecimento de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação sobre os direitos assegurados pela legislação. A proposta considera que, apesar de a norma federal estar em vigor desde 2012, seu conteúdo ainda não é amplamente conhecido pela comunidade escolar.
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entre as garantias previstas estão o acesso à educação, saúde, assistência social, moradia e trabalho, além da proteção contra discriminação, abuso, exploração e outras formas de tratamento inadequado.
Com a aprovação na Câmara, o projeto encerra a etapa de votação no Legislativo municipal e será encaminhado para a avaliação do Executivo.









