
Com o período de férias escolares em andamento, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforçou a importância de atenção redobrada com crianças e adolescentes durante atividades de lazer. O alerta tem como base a Lei Ordinária nº 7.716/2025, de autoria do parlamentar, que amplia a proteção do público infantojuvenil no estado ao tornar obrigatória a notificação de acidentes domésticos e de lazer.

A legislação tem como objetivo reduzir os índices de acidentes envolvendo crianças e adolescentes por meio da criação de um sistema estadual de notificação e monitoramento. Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos no país, reforçando a necessidade de ações preventivas, especialmente durante o recesso escolar.

A lei determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas realizem a notificação compulsória de casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. O registro deve ser feito no Sistema Estadual de Vigilância em Saúde.

As notificações devem ocorrer em até 48 horas após o atendimento, com comunicação simultânea à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). A medida busca garantir resposta rápida e acompanhamento adequado dos casos.

As informações coletadas serão reunidas em um banco de dados unificado, que servirá de base para a formulação de políticas públicas de prevenção, campanhas educativas, monitoramento de riscos regionais e elaboração de relatórios trimestrais com recomendações para reduzir acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Amazonas.









