Câmara Municipal de Manaus aprova projeto de PPPs e avança em propostas sobre educação e mobilidade

A Câmara Municipal de Manaus aprovou, nesta quarta-feira (27), uma série de projetos voltados à gestão pública, políticas sociais, educação e mobilidade urbana. Entre as matérias discutidas na sessão plenária, ganhou destaque a criação do Programa de Parcerias de Investimentos do Poder Executivo Municipal (PPI-Manaus), proposta que amplia a cooperação entre o município e a iniciativa privada.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 512/2026 foi aprovado em discussão única e segue agora para sanção do prefeito Renato Junior. A medida busca fortalecer investimentos em ações consideradas estratégicas para o desenvolvimento sustentável da capital amazonense.

Na área da educação, os vereadores analisaram o projeto do vereador Professor Samuel (PSD), que cria a Plataforma Digital de Transparência Pedagógica nas escolas municipais. A iniciativa prevê acesso de pais e responsáveis a conteúdos programáticos, planos de ensino, livros e materiais didáticos utilizados nas unidades da rede pública. O texto foi encaminhado para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Outro projeto debatido propõe ações de promoção da saúde nos terminais de transporte coletivo urbano de Manaus. Apresentada pelo vereador Carlos Pai Amado (Avante), a proposta prevê medidas de orientação, prevenção e conscientização voltadas aos usuários do transporte público. A matéria também seguirá para análise da CCJR.

No campo social, os parlamentares aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei nº 260/2025, que cria o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas. De autoria do vereador Eurico Tavares (PSD), a proposta prevê acolhimento, orientação e ações integradas de apoio às mulheres responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, doenças raras ou transtornos do desenvolvimento.

A pauta da sessão ainda incluiu um projeto sobre a Zona Azul. A proposta do vereador Rodinei Ramos (Avante) estabelece que o não pagamento da tarifa do estacionamento rotativo tenha caráter civil entre usuário e concessionária, sem aplicação de multas administrativas ou remoção de veículos. O texto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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