
O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (25), a ampliação do número de deputados federais de 513 para 531. A mudança, que terá efeito a partir das eleições de 2026, beneficiará diretamente o Amazonas, que passará de oito para dez cadeiras na Câmara dos Deputados. A decisão segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para ajustar a representação proporcional dos estados, com base nos dados demográficos.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 361 votos favoráveis e 36 contrários. No Senado, onde também passou por votação nesta quarta, o placar foi mais apertado: 41 a favor e 33 contra. Dois dos três senadores amazonenses, Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), votaram a favor da medida. Plínio Valério (PSDB), por sua vez, posicionou-se contra o projeto.
O aumento das vagas atende a um pedido do STF, que determinou ao Congresso a votação de uma nova legislação até o fim de junho para redistribuir as representações conforme o tamanho populacional de cada estado. A última atualização nesse sentido havia ocorrido em 1993. Pelo novo texto, estados que cresceram em população, como Amazonas, Pará, Santa Catarina e Mato Grosso, foram contemplados com mais representantes.
A mudança também terá efeito cascata nos legislativos estaduais. Como cada Assembleia Legislativa deve ter número proporcional de deputados estaduais em relação à bancada federal, o Amazonas passará de 24 para 30 deputados estaduais na Assembleia Legislativa (Aleam) a partir da próxima legislatura.
Para conter críticas sobre possíveis gastos excessivos, o Senado incluiu uma cláusula que impede aumento nas despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030, mesmo com a chegada dos 18 novos parlamentares. Isso inclui a manutenção dos mesmos limites para verbas de gabinete, auxílio-moradia, passagens aéreas e demais benefícios. Segundo o relator Marcelo Castro (MDB-PI), não haverá impacto orçamentário direto.
A redefinição do número de parlamentares será baseada apenas em dados de censos oficiais do IBGE, como o de 2022 e o próximo, previsto para 2030. Estimativas ou dados amostrais não serão aceitos para futuras redistribuições. A sanção presidencial da nova lei está prevista para os próximos dias.