Aleam aprova Refis 2025 com descontos de até 95% em dívidas tributárias

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (17) a revisão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). A medida, conduzida pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), permite a regularização de débitos tributários com descontos que variam de 60% a 95% em multas e juros, dependendo da forma de pagamento e do número de parcelas.

Segundo Cidade, o pacote econômico fortalece a capacidade de regularização dos contribuintes e amplia a arrecadação do Estado sem elevar a carga tributária.

“O Refis 2025 vai permitir que cidadãos e empresas mantenham seus impostos em dia, com condições reais de pagamento. A totalidade dos deputados optou pela aprovação da medida, que dá novo fôlego à economia amazonense”, destacou o parlamentar.

O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e de contribuições destinadas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) e à Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O prazo de adesão vai até 31 de março de 2026, com entrada mínima de 10% do débito atualizado. Caso haja inadimplência superior a 90 dias, o benefício será automaticamente cancelado.

A aprovação do Refis foi acompanhada de debates sobre outras medidas tributárias em análise na Casa. Uma das mais aguardadas é a proposta que prevê redução de 50% no valor do IPVA a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto, segundo Roberto Cidade, deve ser votado na próxima semana após análise das comissões técnicas.

Atualmente, o Amazonas possui cerca de 775 mil veículos registrados, dos quais 244 mil já são contemplados pelo programa IPVA Social. Com a nova medida em discussão, mais de 500 mil proprietários de veículos passarão a pagar menos imposto a partir de 2026, ampliando o alcance da política de desoneração.

Para o governo e parlamentares da base, o conjunto de medidas representa um esforço para equilibrar arrecadação, aliviar contribuintes e estimular a atividade econômica no Estado, em um contexto de recuperação financeira e de incentivo à formalização de empresas.

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