
A Prefeitura de Manaus determinou a suspensão da cobrança pela disponibilidade do serviço de esgoto em imóveis onde não esteja comprovada a possibilidade técnica e econômica de ligação à rede pública. A medida foi comunicada à concessionária Águas de Manaus pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A orientação considera que a simples presença de uma rede coletora na rua não é suficiente para justificar a cobrança. De acordo com a análise da agência, é necessário verificar se o imóvel possui condições efetivas de ser conectado ao sistema de esgotamento sanitário.
Entre os casos abrangidos estão imóveis situados em locais sem rede coletora implantada, unidades com soleira negativa, vilas internas, fundos de lotes e situações nas quais a ligação por gravidade não seja possível. Nessas circunstâncias, a cobrança deverá ser interrompida enquanto a viabilidade da conexão não estiver comprovada.
A concessionária terá cinco dias úteis, após o recebimento da notificação, para suspender os lançamentos nos imóveis enquadrados nessas condições. A empresa também deverá evitar a retomada unilateral da cobrança ou a inclusão de valores referentes a períodos anteriores até que a Ageman analise a possibilidade de conexão.
Levantamento dos imóveis
Além da suspensão, a agência reguladora determinou que sejam corrigidos eventuais lançamentos feitos em desacordo com as normas. A Águas de Manaus deverá apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando os imóveis submetidos à cobrança, as condições das redes existentes e os elementos técnicos utilizados para comprovar a possibilidade ou impossibilidade de ligação.
O documento também deverá informar as providências adotadas para corrigir o faturamento e, quando aplicável, os procedimentos para restituição ou compensação de valores cobrados de forma indevida. A concessionária ainda deverá apresentar medidas destinadas a evitar novas ocorrências.
Segundo a determinação, a suspensão da tarifa nos casos sem viabilidade comprovada não depende de uma decisão voluntária da concessionária, mas da aplicação das normas legais e regulatórias que disciplinam o serviço.
A Águas de Manaus informou que segue as regras previstas na legislação federal, nas normas regulatórias e no Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), homologado pela própria Ageman. A empresa afirmou ainda que irá prestar os esclarecimentos solicitados pela agência dentro do prazo estabelecido.









