Ação do MPAM leva Justiça a condenar Amazonas Energia em R$ 2 milhões

A Justiça do Amazonas acolheu a ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e condenou a Amazonas Energia ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em indenização pelos danos causados aos consumidores durante os apagões ocorridos em setembro de 2012. O valor será revertido ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão judicial destaca que a concessionária falhou em adotar medidas preventivas para evitar os impactos das fortes chuvas que afetaram o fornecimento de energia na época.

Na sentença, expedida em 2020, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho ressaltou que os consumidores sofreram prejuízos tanto pela interrupção prolongada do serviço — que chegou a durar mais de 24 horas em algumas áreas — quanto pela sobrecarga elétrica no retorno do fornecimento. O magistrado enfatizou que os apagões causaram danos a equipamentos e aumento de despesas para os moradores, que tiveram de arcar com consertos e substituição de aparelhos eletrônicos danificados.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), destacou que, além da indenização, a ação também obriga a Amazonas Energia a publicar, às suas custas, três edições consecutivas da sentença em jornais de grande circulação no estado. O objetivo é garantir que os consumidores afetados possam tomar ciência da decisão e buscar ressarcimento individual dos prejuízos sofridos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão reforça a responsabilidade da concessionária na garantia de um fornecimento adequado de energia e estabelece um precedente importante para a defesa dos direitos dos consumidores no Amazonas.