
O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 terá a segunda parcela antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro. A mudança ocorre porque o prazo tradicional, 20 de dezembro, cairá em um domingo, fazendo com que os empregadores precisem efetuar o depósito até o último dia útil anterior.
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, segunda-feira. O benefício é garantido aos trabalhadores que atendem aos critérios previstos na legislação e representa uma remuneração adicional no fim do ano.
Calendário do décimo terceiro salário
Os pagamentos estão previstos para as seguintes datas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor estimado do benefício, sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, quando cabíveis, por isso o valor líquido recebido pode ser menor.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, além de outras categorias contempladas pela legislação.
Quem trabalhou durante todo o ano de 2026 tem direito ao valor integral, calculado com base na remuneração devida. Já quem começou a trabalhar durante o ano recebe o pagamento proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo proporcional, cada mês em que o trabalhador tiver exercido atividade por pelo menos 15 dias é considerado um mês completo.
Como é feito o pagamento?
O décimo terceiro é calculado com base na remuneração do trabalhador e no tempo de serviço durante o ano. A primeira parcela é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Os abatimentos legais são realizados na segunda parcela.
O trabalhador deve acompanhar os comprovantes de pagamento e conferir os valores depositados. Em caso de dúvida sobre o cálculo ou de atraso, a orientação é procurar o setor responsável pelo pagamento na empresa.









