
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Após a análise dos pontos pendentes, o texto segue para o plenário da Casa.
A deliberação durou cerca de 10 minutos. O texto-base havia sido aprovado em 2 de setembro, mas três destaques — trechos analisados separadamente — ficaram pendentes. O parecer do senador Rogério Carvalho (PT-SE) rejeitou as alterações e manteve a versão aprovada pela Câmara dos Deputados.
A proposta é considerada prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pretende criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC. A estratégia é concluir a tramitação antes do segundo turno das eleições.
Integração das forças de segurança
Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, com o objetivo de ampliar a integração entre os órgãos responsáveis pelo combate à criminalidade.
O texto também prevê a possibilidade de União, estados e Distrito Federal legislarem sobre temas relacionados à segurança pública, incluindo a organização das polícias e das guardas municipais, a formação de forças-tarefa entre governos e o sistema socioeducativo.
Medidas contra organizações criminosas
A proposta estabelece medidas mais rígidas para crimes violentos e para o enfrentamento de facções criminosas. Entre elas, estão a previsão de prisão em estabelecimentos penais de segurança máxima ou de natureza especial e restrições à progressão de regime, à liberdade provisória, com ou sem fiança, e à saída temporária.
Outro dispositivo permite a expropriação de bens, direitos e valores econômicos relacionados a atividades de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Mudanças nas polícias
A PEC também abre a possibilidade de criação de polícias municipais voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
Além disso, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de hidrovias e ferrovias e prestar apoio a outras forças de segurança quando solicitada por governadores.
O texto mantém a Polícia Federal e a PRF sob competência privativa da União, assim como as normas relativas às atividades de inteligência.









