Flávio Dino suspende afastamento e determina retorno do comando da PF

Flávio Dino em sessão plenária do STF — Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos de uma determinação anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.

A decisão foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues. Segundo os argumentos levados ao STF, o afastamento poderia afetar o andamento de investigações em curso e a organização das equipes responsáveis pelas apurações.

Entre os casos mencionados por Dino está a investigação que envolve materiais apreendidos em São Paulo relacionados à produção do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro afirmou que já havia autorizado a PF a ter acesso ao conteúdo apreendido no âmbito de uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas à produção da obra.

Críticas à decisão anterior

Ao analisar o recurso, Dino questionou a determinação de Mendonça de suspender a elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal. Para o ministro, a medida poderia afetar centenas de investigações e diligências consideradas urgentes.

Na decisão, Dino afirmou que divergências funcionais ou pessoais não deveriam resultar na interrupção das atividades da corporação. O ministro também questionou a possibilidade de um único magistrado determinar a paralisação de trabalhos de inteligência que envolvem diferentes investigações e instâncias.

Dino citou como exemplos apurações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações sobre negociação de decisões judiciais e casos envolvendo fraudes financeiras.

Questionamento sobre pedido do Partido Novo

Outro ponto analisado pelo ministro foi a atuação do Partido Novo no processo. Segundo Dino, a legenda não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em processos penais, atribuição que, conforme sua decisão, cabe à autoridade policial e ao Ministério Público nos termos do Código de Processo Penal.

O ministro também considerou o contexto eleitoral ao avaliar a participação da legenda, que possui candidatura própria à Presidência da República.

Competência do STF

Dino também mencionou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia encaminhado para análise do plenário da Corte a questão envolvendo os relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Na avaliação do relator, Mendonça, por estar relacionado ao procedimento, não deveria ter decidido individualmente sobre a questão. A decisão também levou em consideração manifestações anteriores de integrantes do STF e de ex-ministros da Corte favoráveis à análise do tema pelo plenário.

AGU havia recorrido

Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao presidente do STF para contestar o afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão argumentou que a escolha e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do Poder Executivo e alertou para possíveis impactos na continuidade das atividades da corporação.

Fachin havia dado prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o pedido. Com a liminar de Dino, o comando da Polícia Federal e a Diretoria de Inteligência Policial deverão ser restabelecidos imediatamente, enquanto o caso segue em análise no Supremo.