TSE suspende campanha de Pablo Marçal até julgamento do registro de candidatura

Foto Rafa Neddermeyer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão das atividades de campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão, tomada por unanimidade em caráter liminar, impede o candidato de participar de atos de campanha, debates e do horário eleitoral no rádio e na televisão enquanto o tribunal não analisar definitivamente o registro de candidatura.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a situação eleitoral de Marçal. O órgão sustenta que ele está inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.

Segundo o Ministério Público, a condenação envolve a oferta de gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações financeiras. A situação resultou na restrição eleitoral apontada pelo órgão no pedido apresentado ao TSE.

Outro argumento apresentado pelo Ministério Público envolve a filiação partidária. O órgão afirma que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, encerrado em abril deste ano. Naquele período, ele ainda estaria vinculado ao União Brasil.

Com a decisão provisória, Marçal fica impedido de realizar as atividades de campanha abrangidas pela determinação até que o TSE examine o mérito do processo. A Corte ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo do registro.

A decisão ocorre poucos dias após o início oficial da propaganda eleitoral de 2026. De acordo com o calendário eleitoral do TSE, a propaganda passou a ser permitida em 16 de agosto, incluindo ações na internet. (tse.jus.br)

A defesa de Pablo Marçal ainda não havia se manifestado sobre a decisão no momento da publicação da informação.