
O cerco contra o tráfico de entorpecentes no Brasil acaba de ganhar um reforço focado na raiz do problema: a matéria-prima. A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) uma nova instrução normativa que aperta as regras de controle e fiscalização sobre os produtos químicos frequentemente desviados para a fabricação ilícita de drogas.
A medida reformula os procedimentos de monitoramento no país, substituindo as normas anteriores de 2020 e 2021 por um sistema mais rigoroso de rastreamento ponta a ponta. A partir de agora, o cerco se fecha sobre qualquer pessoa física ou jurídica que produza, comercialize, transporte, armazene ou utilize compostos presentes na lista de controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para atuar na área, empresas e profissionais são obrigados a solicitar uma licença de funcionamento via Sistema de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal. É por meio dessa mesma plataforma digital que o governo emitirá certificados e permissões para importação, exportação e reexportação das substâncias.
Rastreio Mensal Obrigatório
A principal arma da nova legislação contra fraudes é a burocracia contínua. O texto torna inegociável o envio dos Mapas Mensais de Controle.
Até o dia 15 de cada mês, as empresas devem relatar detalhadamente todas as movimentações químicas ocorridas no período anterior. A regra é tão estrita que a declaração precisa ser enviada mesmo que o estoque tenha ficado intacto e não tenha havido nenhuma movimentação de substâncias no mês.
Fiscalização de Choque e Punições
Para garantir o cumprimento das novas exigências, a Polícia Federal ganha mais respaldo para inspecionar estabelecimentos de surpresa e apreender imediatamente cargas em situação irregular. A nova tabela de infrações também pesa no bolso de quem tentar burlar o sistema de fiscalização, adulterar rótulos ou atuar de forma clandestina:
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Infrações leves: Advertência formal que, em caso de reincidência, evolui para multas variando de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil.
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Irregularidades graves: Aplicação de multas severas que saltam da faixa inicial de R$ 20 mil e podem atingir o teto de R$ 350 mil.
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Suspensão temporária: Infratores reincidentes podem ter a licença de funcionamento paralisada por até 180 dias.
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Cancelamento definitivo: Punição máxima reservada a casos de extrema gravidade, como a participação comprovada no desvio de produtos para o crime organizado.
Segundo a Polícia Federal, a ofensiva administrativa é vital para asfixiar a estrutura logística do narcotráfico, cortando o fluxo de insumos sem os quais as drogas não podem ser sintetizadas ou refinadas.









