
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar a abertura do comércio nos feriados. Com a publicação da nova portaria, que substitui diretrizes anteriores, a decisão unilateral do empresário deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do estabelecimento nessas datas festivas.
A principal mudança estabelecida pela medida é a obrigatoriedade de autorização prévia por meio de convenção coletiva de trabalho, negociada diretamente entre os sindicatos patronais e as entidades representativas dos trabalhadores da categoria. A nova exigência, no entanto, é restrita aos feriados e não altera as regras do trabalho aos domingos, que continua permitido conforme a legislação já vigente.
Apesar da exigência de acordo coletivo para a maioria dos estabelecimentos, a norma prevê exceções permanentes para setores considerados essenciais ou com dinâmicas operacionais específicas. Atividades como farmácias, postos de gasolina, hotéis, restaurantes, feiras livres, padarias, lavanderias e agências de turismo mantêm a autorização automática para funcionar nesses dias sem necessidade de novos acordos.
Segundo o MTE, a alteração tem como objetivo restabelecer a segurança jurídica e fortalecer a negociação coletiva como uma ferramenta de equilíbrio entre as demandas da classe trabalhadora e das empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ressaltou que a medida incentiva o diálogo e a busca por soluções conjuntas no ambiente de trabalho.
Do lado empresarial, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio-SP destacaram que o acordo encerra um ciclo importante de tratativas, mas lembraram que o debate sobre a modernização das relações de trabalho deve permanecer constante diante das transformações do mercado.
Na prática, a partir das negociações coletivas regionais, sindicatos patronais e de empregados poderão definir termos específicos para o trabalho nos feriados. Entre os pontos que passarão pela mesa de negociação estão a organização de escalas, formas de compensação folgada, pagamento de adicionais salariais e eventuais benefícios aos trabalhadores convocados.
Para as localidades ou regiões que não possuem sindicato representativo constituído para ambas ou uma das categorias, a portaria determina que as negociações sigam as regras gerais estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida busca garantir respaldo legal para o funcionamento comercial em todo o território nacional.









