Roberto Cidade assume Governo do Amazonas e promete continuidade administrativa

O deputado estadual Roberto Cidade assumiu neste domingo (5) o comando do Governo do Amazonas e afirmou que manterá a continuidade administrativa durante o período à frente do Executivo estadual. A posse ocorreu em cerimônia realizada na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).

A mudança no comando do estado ocorre após as renúncias do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, que deixaram os cargos para cumprir os prazos exigidos pela legislação eleitoral visando as eleições de 2026.

Como presidente da ALE-AM e primeiro na linha sucessória, Roberto Cidade assume interinamente o Governo com a missão de garantir estabilidade institucional. Em sua primeira manifestação, ele destacou que a prioridade será manter o funcionamento da máquina pública sem interrupções.

“Primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade. Agradeço a cada deputado, a cada deputada por vir aqui neste domingo de Páscoa, momento em que tomo posse como governador do Estado do Amazonas. Eu jamais esperaria isso na minha vida, ser desta forma, mas quando Deus bota a mão, quando a gente tem oportunidade, a gente precisa entender os caminhos que Deus faz pra gente. É momento de união, de responsabilidade, de manter a governabilidade. Nosso mandato foi feito para servir ao povo do Amazonas e é isso que iremos continuar fazendo, com união, compromisso e serenidade”, afirmou o governador interino.

O novo governador interino também sinalizou compromisso com a continuidade de projetos em andamento e disse estar preparado para cumprir a responsabilidade. A transição ocorre em um momento estratégico, com foco na manutenção de serviços essenciais e no equilíbrio político-administrativo do estado.

Linha sucessória
Conforme a linha sucessória prevista na Constituição estadual, quando há vacância nos cargos de governador e vice-governador, o cargo deve ser assumido, de forma automática, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ou no caso de algum impedimento, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AM).
O artigo 52 da Constituição Estadual estabelece também que o Poder Legislativo estadual parágrafo 1º deve organizar eleição indireta em até 30 dias após a vacância da última vaga.
A presidência do Legislativo Estadual passa a ser exercida interinamente pelo 1º vice-presidente, o deputado estadual Adjuto Afonso (UB). A substituição, nestes casos, ocorre de forma automática, conforme estabelece o Regimento Interno da Assembleia.