
O prazo para indústrias incentivadas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis) termina na próxima segunda-feira (23). A medida permite a regularização de débitos com condições facilitadas e descontos significativos em multas e juros.
Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o programa abrange dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e também contempla débitos já inscritos em dívida ativa.
Para pagamentos à vista de ICMS e contribuições, os descontos podem chegar a 95% sobre multas e juros. No caso de parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas, podendo alcançar até 90% nas opções de curto prazo.
Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto também pode chegar a 95% no pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos variam entre 60% e 70%, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas.
O programa inclui ainda dívidas que estão em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, ampliando as possibilidades de regularização para contribuintes em diferentes situações fiscais.
A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz-AM, onde é possível emitir guias e realizar o pagamento on-line nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa. Para pendências já judicializadas, o atendimento pode exigir procedimento presencial junto à PGE.
Para os demais contribuintes, o prazo de adesão ao Refis 2025 segue aberto até o dia 31 de março. A expectativa é de que o programa contribua para a regularização fiscal e o fortalecimento da arrecadação no estado.








