Indulto natalino de 2025 preserva punição a atentados democráticos

Foto Arquivo / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O ato concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios definidos em lei, mas mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de outras infrações consideradas graves.

O decreto não alcança condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Também ficam fora do benefício presos que cumprem pena em presídios de segurança máxima ou que tenham firmado acordo de colaboração premiada. Nos casos de corrupção, o indulto só é admitido quando a pena for inferior a quatro anos.

Entre os possíveis beneficiados estão pessoas com deficiência, idosos, gestantes em gravidez de risco, presos com doenças graves ou altamente contagiosas e responsáveis únicos por filhos menores de idade. O texto prevê ainda regras mais favoráveis para mulheres mães ou avós condenadas por crimes sem violência, além do perdão de penas de multa em casos de incapacidade econômica comprovada.

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A medida segue a tradição anual do indulto natalino, instrumento previsto na legislação brasileira e concedido por decreto presidencial ao final do ano.