
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), uma mudança que libera o uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto em contratos antigos quanto em novos. A medida elimina a distinção que vigorava desde 2021, quando apenas contratos assinados antes de junho daquele ano podiam ser enquadrados no limite ampliado. Agora, qualquer mutuário dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terá acesso igual às regras de financiamento.
A alteração corrige a assimetria criada após o reajuste do teto do SFH, oficializado em outubro. Antes, mutuários com contratos mais recentes ficavam impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel atendia ao novo valor de referência. A mudança, articulada com agentes financeiros e o Banco Central, foi necessária para evitar judicializações e garantir segurança jurídica ao mercado.
Segundo o Conselho, a uniformização das normas deve ter impacto limitado no fundo, com previsão de aumento de movimentação em cerca de 1%. A atualização beneficia especialmente compradores de renda média e alta, sobretudo em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde os valores ultrapassam com facilidade o antigo teto de R$ 1,5 milhão. O saldo do FGTS poderá ser utilizado para compra, amortização, quitação de financiamentos ou abatimento de parcelas.
Com a aprovação, as regras passam a valer imediatamente para todos os contratos enquadrados no SFH. A decisão reduz incertezas para consumidores e instituições financeiras, oferecendo parâmetros mais claros para a utilização do fundo no crédito habitacional. A expectativa é que o ajuste contribua para dinamizar o mercado e ampliar o acesso ao financiamento em regiões mais valorizadas do país.
Apesar da ampliação do teto, permanecem inalteradas as exigências para uso do FGTS: é preciso ter ao menos três anos de contribuição, não possuir outro imóvel residencial na cidade de moradia ou trabalho, e garantir que o imóvel seja destinado à moradia própria. Também seguem valendo as regras sobre localização, intervalo mínimo de três anos para novo uso e limite máximo de financiamento, que hoje cobre até 80% do valor do imóvel.








