
O governador Wilson Lima sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei nº 7.794/2025, que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas (Refis 2025). A medida permite a renegociação de débitos estaduais com descontos entre 60% e 95% em juros e multas, abrangendo ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos como FTI, FMPES e UEA. O prazo para adesão vai até 31 de março de 2026.
O programa busca recolocar contribuintes na formalidade, aumentar a arrecadação e estimular novos investimentos no estado. Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, mediante entrada mínima de 10% do valor atualizado. Caso haja inadimplência superior a 90 dias, o benefício pode ser cancelado. Empresas incentivadas também poderão participar, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas.
A partir de 1º de outubro, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-AM) abrirá a aba “Refis 2025” em seu portal para negociações on-line. Para débitos inscritos em dívida ativa, pagamentos à vista poderão ser feitos pela internet, mas parcelamentos deverão ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Haverá ainda atendimento presencial em Manaus e nas agências da Sefaz no interior.
Paralelamente, tramita na Assembleia Legislativa o projeto que reduz em 50% as alíquotas do IPVA a partir de 2026, beneficiando cerca de 531 mil contribuintes. A proposta inclui a diminuição das alíquotas para veículos de passeio, motocicletas, elétricos, híbridos, caminhões e transporte escolar. A expectativa é que a votação ocorra ainda nesta semana.