OAB aprova súmula que exige 10 anos contínuos para Quinto Constitucional

Manaus – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou por unanimidade a Súmula nº 14/2025/COP, que passa a exigir dez anos ininterruptos de exercício da advocacia como requisito para advogados interessados em concorrer às vagas do Quinto Constitucional nos tribunais brasileiros.

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional reserva um quinto das cadeiras a representantes da advocacia e do Ministério Público. Com a nova regra, não basta apenas tempo de inscrição na OAB: será necessário comprovar dez anos de prática efetiva e contínua até a data do edital de seleção.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, ressaltou a importância da medida. “Assim teremos nas vagas aqueles que têm compromisso real com a advocacia. Os novos juízes conhecerão de perto as dificuldades enfrentadas pelos advogados e a realidade da profissão”, afirmou.

A mesma avaliação foi feita pelo professor André Luiz Freire, mestre e doutor pela PUC-SP. Em entrevista ao Meu Curso Podcast, ele destacou que o Quinto Constitucional deve ser ocupado por quem viveu intensamente a advocacia e tem experiência suficiente para prestar um serviço jurisdicional qualificado.

Juristas e representantes da OAB classificam a Súmula nº 14/2025/COP como um avanço institucional. Para eles, a mudança traz clareza e segurança jurídica ao processo de escolha, assegurando que apenas profissionais com experiência real e atual possam disputar as vagas, fortalecendo a legitimidade e a finalidade do Quinto Constitucional.