Passe Livre em Manaus: STF mantém gratuidade para alunos da rede estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a continuidade do Passe Livre Estudantil para alunos da rede estadual de ensino de Manaus. A decisão, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido do Governo do Amazonas e manteve o valor de R$ 2,50 por passagem, afastando a cobrança de R$ 8,20 exigida pela Prefeitura de Manaus.

O governador Wilson Lima destacou que a medida confirma o compromisso de assegurar a gratuidade no transporte público para milhares de estudantes.

“Estamos atuando para manter o benefício dentro da legalidade e sem prejudicar as finanças públicas. A decisão do ministro Barroso reforça a correção do nosso modelo”, afirmou.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ressaltou que a sentença protege não apenas o direito dos estudantes, mas também o equilíbrio das contas estaduais. Segundo o procurador-geral Giordano Bruno Costa da Cruz, a atuação jurídica foi essencial para resguardar um benefício que impacta diretamente a vida de mais de 340 mil famílias.

O embate teve início após o fim de um convênio firmado entre Estado e Prefeitura, que assegurava o Passe Livre integral. Desde 2021, o governo estadual optou por um modelo de subsídio parcial, pagando R$ 2,50 ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sinetram), valor equivalente ao repassado por alunos da rede privada, sem gerar custos extras ao município.