
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira (9), a liminar que impedia o reajuste da tarifa do transporte público urbano de Manaus. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e atende parcialmente a um pedido da Prefeitura da capital amazonense. Com isso, o aumento da tarifa poderá ser aplicado enquanto a Justiça do Amazonas não conclui o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPAM).
A suspensão do reajuste havia sido determinada por instâncias locais da Justiça, após questionamentos sobre a falta de transparência no processo. Segundo o MPAM, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros não apresentaram estudos técnicos suficientes para justificar o aumento. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob argumento de ausência de documentação adequada.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que interferências judiciais desse tipo podem comprometer a gestão fiscal do município, obrigando o redirecionamento de verbas de setores essenciais para manter os subsídios ao transporte. A Prefeitura de Manaus afirmou que a suspensão do reajuste poderia gerar um impacto financeiro de até R$ 92 milhões até o fim de 2025.
O magistrado reconheceu que o último reajuste da tarifa havia ocorrido em maio de 2023, e que a inflação acumulada no período até fevereiro de 2025 foi de 8,35%. O STJ entendeu que os dados apresentados pela administração municipal demonstram fundamentos técnicos e econômicos suficientes para sustentar o novo valor da tarifa, e que o Judiciário deve ter cautela ao intervir em políticas públicas com base regulatória.
Apesar de ter dado aval temporário ao reajuste, o ministro ponderou sobre o impacto social da medida. Ele destacou que Manaus poderá ter uma das tarifas de ônibus mais altas entre as capitais brasileiras, o que gera preocupação, sobretudo por afetar diretamente a população de baixa renda. Ainda assim, reforçou que esse ponto será analisado de forma mais aprofundada no julgamento da ação em curso.
A decisão do STJ não encerra o debate, mas sinaliza a tendência de respaldo à autonomia dos municípios na definição de políticas tarifárias. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas, onde será avaliada a legalidade e a transparência do reajuste que reacendeu discussões sobre o transporte público na capital.